Baixa renda – Belém – Decreto do “Bora Belém” será assinado nesta terça-feira (23) com parceria do estado

Baixa renda – Belém – Decreto do “Bora Belém” será assinado nesta terça-feira (23) com parceria do estado

 

 

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), assina nesta terça-feira (23), às 11h30, o decreto de regulamentação do programa Bora Belém, criado para beneficiar famílias em estado de extrema pobreza com uma renda básica mensal de até R$ 450. A assinatura será no gabinete do prefeito, na avenida Nazaré, e terá também as presenças do presidente da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), Alfredo Costa, e do secretário de Gestão e Planejamento, Cláudio Puty, que serão responsáveis por apresentar os dados do programa. Edmilson também fará uma transmissão ao vivo nas redes sociais para falar sobre a política social, às 19h.

De iniciativa do governo municipal, o Bora Belém é também uma parceria com o governo estadual, que repassou ao município R$ 30 milhões, valor equivalente a 50% dos recursos necessários para o início dos repasses. O programa já é lei, promulgada no mês passado, e a regulamentação dos critérios de concessão do benefício também já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). São aguardadas a publicação e assinatura do programas, para que a população possa ter acesso aos números oficias da primeira etapa do benefício e quais os critérios determinados para a sua distribuição.

Inicialmente, foram selecionadas para o programa cerca de 9 mil famílias monoparentais chefiadas por mulheres, consideradas na faixa de extrema pobreza. Posteriormente, deve beneficiar as demais famílias de baixa renda até chegar a 22 mil.

O projeto de lei do Bora Belém foi aprovado pela Câmara Municipal de Belém (CBM) no dia 8 de janeiro, após ser um dos principais compromissos de campanha de Edmilson na disputa eleitoral de 2020. A capital paraense tem hoje cerca de 25 mil famílias autodeclaradas em extrema pobreza e que não recebem nenhum benefício. A Prefeitura afirmou, na ocasião da aprovação pelo Legislativo, que os principais objetivos eram dar celeridade ao decreto e à produção do plano operacional de execução.

Terão acesso ao benefício famílias com renda per capta mensal inferior ou igual a R$ 89, consideradas de extrema pobreza; famílias com renda per capita de R$ 89,01 a R$ 179,00 consideradas em situação de pobreza; família monoparental feminina; família monoparental; famílias com composição de 0 a 18 anos; famílias com gestantes ou nutrizes.

 

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