Quem não declarou Imposto de Renda pode ficar com CPF restrito
Por: André Santos Jornalista / Radialista
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) encerrou nesta segunda-feira (31). Segundo a Receita Federal, o número de recebimentos foi superior ao que era esperado pelo órgão – mais de 709 mil pessoas fizeram a declaração no Pará, e a expectativa era de, aproximadamente, 642 mil.
“No Brasil também recebemos mais do que o esperado. É comum que o número final acabe sendo maior, mas não nesse momento de pandemia que estamos atravessando, tanto que a Receita não esperava que ultrapassasse em um volume tão significativo. Para nós, isso significa que os contribuintes estão cumprindo suas obrigações. Isso nos deixa muito felizes”, pontua a supervisora do IR da Receita Federal, Luiza Maria Pinto.
Mesmo assim, muitas pessoas podem ter deixado de declarar a renda. A especialista afirma que há uma série de consequências para quem está nesta situação. Embora o contribuinte possa fazer a declaração fora do prazo, além de pagar uma multa por atraso, cujo valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido, terá acréscimo de multas e juros.
“Esse valor pode ficar um pouco maior do que o contribuinte espera. Agora, ele vai pagar mais 1% sobre o valor devido, mais os juros, mas a partir de hoje, essa multa aumenta com os meses. Então, assim que puder fazer, melhor”, orienta. Outra consequência é a restrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que cria problemas para conseguir empréstimos, financiamentos, passaporte, concursos públicos e outros. “Nessa época de pandemia, é impossível ficar com o CPF restrito, porque precisa dele na hora de conseguir auxílios, por exemplo. Para regularizar, a pessoa pode acessar o site da Receita Federal e baixar o programa. Já não é mais possível fazer pelo tablet ou celular”, diz Luiza.
Quanto às pessoas que declararam o imposto, mas ficaram com inconsistências, estas também precisam se apressar porque também deverão pagar multas e juros – no caso delas, o CPF não fica com restrições. No próprio site da Receita, o contribuinte verifica se tem alguma inconsistência na sua declaração e se caiu na chamada “malha fina”, ou malha fiscal. Se houver erros, basta fazer uma declaração retificadora, corrigindo o que estiver errado. Caso a Receita apure um imposto superior ao que foi calculado anteriormente, a pessoa paga a diferença, com multas.
“Muitas vezes, o contribuinte informa valores e depois não comprova. Ele diz que teve despesas, mas cruzamos as informações e não tem comprovação daquilo. O maior índice de retenção e alteração nas declarações – quando reduzimos as despesas do contribuinte e aumentamos o imposto que ele teria calculado – é pelas despesas médicas ou mesmo pela omissão de rendimentos, inclusive de dependentes. Às vezes os filhos têm estágio e os pais não informam. Tem pessoas que trabalham para duas fontes pagadoras e só informam uma, ou mudaram de emprego e não informaram o anterior. São os dois maiores índices de declarações incorretas”, comenta.
No entanto, a supervisora lembra que isso não se enquadra na conhecida “sonegação de impostos”, porque, para isso, é preciso que haja uma comprovação. Portanto, o contribuinte não é intimado judicialmente.
Uma das dicas da especialista da Receita Federal é que a pessoa fique acompanhando o processamento da sua declaração no site do órgão, para verificar se há inconsistências ou se a declaração já foi processada. Enquanto o contribuinte não for intimado, é espontâneo. As intimações começam a ocorrer no fim de dezembro, normalmente. Mas, antes mesmo disso, há algumas operações após o prazo de entrega, em que a Receita encaminha cartas aos contribuintes com falhas na declaração. O órgão ressalta que faz isso por meio dos Correios e não por e-mail.
Para as pessoas que fizeram a declaração e não enfrentam problemas, a restituição já está sendo paga. O primeiro lote saiu na última segunda-feira, para grupos prioritários e as pessoas que entregaram logo no início do prazo. Ainda faltam mais quatro, que serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Confira as orientações para se regularizar com o Fisco Federal:
1: Fique atento ao processamento da declaração do IR, verificando se houve inconsistência.
2: Caso haja erros, o ideal é corrigi-los o mais rápido possível, para diminuir a incidência de multas e juros.
3: Na hora de declarar ou retificar, ficar atento à omissão de rendimentos e às despesas médicas e estudantis.
4: Faça a correção ou a entrega de maneira espontânea, para evitar que a Receita Federal faça uma intimação.
5: Acesse o site do órgão para conferir o documento “Perguntas e Respostas” e tirar dúvidas.