Aterro de Marituba funcionará até setembro, decide TJPA
Por: Viliian Nunes
O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, concedeu decisão favorável ao recurso interposto pelos Municípios de Belém e Ananindeua, que pediam ao judiciário a manutenção do funcionamento do aterro sanitário de Marituba até 30 de setembro de 2021. A decisão foi publicada no final da noite desta terça-feira (29).
No recurso, os procuradores municipais de Belém e Ananindeua haviam pedido ao Judiciário que o aterro funcionasse até o final de 2023, o que seria possível caso a empresa que administra o aterro, a Guamá Tratamento de Resíduos, realizasse obras de ampliação na célula 2-B do local. O pedido para que o aterro funcione até o final de setembro deste ano era alternativo, isto é, a segunda opção, caso o pedido principal fosse rejeitado pelo Tribunal de Justiça.
A capacidade do aterro para receber os resíduos produzidos pelas populações de Belém, Ananindeua e Marituba até 30 de setembro de 2021 foi atestada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o que serviu de base para a decisão do desembargador.
Entenda o caso
Desde 2019, Belém e Ananindeua recorrem ao Judiciário para impedir a paralisação do funcionamento do Aterro sanitário de Marituba, que é administrado pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. Diante da iminente perda da vida útil do aterro, decisões judiciais já anunciaram o fechamento do local em várias ocasiões.
A primeira previsão de encerramento das atividades do aterro foi 31 de maio de 2019, data que posteriormente foi prorrogada para 31 de maio de 2021. Novos acordos entre os Municípios e a empresa Guamá prorrogaram deram outra data para fechamento do aterro: 15 de junho de 2021.
Os Procuradores Municipais de Belém, Ananindeua e Marituba alegam que, mesmo com o estabelecimento de prazo final para o funcionamento do aterro de Marituba em 15 de junho de 2021, situações alheias à vontade das administrações dessas cidades impediram que houvesse a instalação de um novo local capaz de abrigar a deposição dos resíduos produzidos, assim, em novo acordo, o funcionamento do aterro foi prorrogado para 30 de junho de 2021.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto esclarece que desde janeiro de 2021 foram realizadas várias reuniões e audiências, com formação de grupo de trabalho entre Ministério Público, Municípios e Guamá Tratamento de Resíduos.
“Porém, apesar das tratativas havidas, não houve êxito na definição desse mister, o que, de fato, implica em afronta ao princípio administrativo da continuidade no cumprimento dos serviços públicos essenciais à população, bem como na ocorrência de um estado de emergência sanitária, o que não pode ser admitido e deve ser resolvido, ante a inércia das administrações municipais, que, em parte, pode ser debitado à conta da pandemia do novo coronavírus”.
Visando à continuidade do serviço público essencial de coleta e tratamento de lixo, o desembargador determinou a continuidade de todas as operações do aterro sanitário de Marituba até a data de 30 de setembro de 2021, prazo de vencimento da atual célula, a fim de que tal continuidade de funcionamento se dê com a segurança necessária, sem prejuízo da possibilidade da expansão, caso existam condições de segurança e técnicas para tanto. O desembargador afirmou também que é urgente que as partes entrem em acordo, pois a preparação de nova célula demanda tempo, obras, e a necessidade de serem feitas no período menos chuvoso (o chamado verão amazônico).
A decisão não tem caráter definitivo e pode ser alterada posteriormente por decisão colegiada ou mesmo monocrática do relator. As partes em conflito – Municípios e Guamá Tratamento de Resíduos – têm 15 dias para recorrer, caso se sentirem prejudicadas pela manutenção do aterro até 30 de setembro.