Justiça determina medidas protetivas para idosa que sofria violência do filho no interior do PA

Justiça determina medidas protetivas para idosa que sofria violência do filho no interior do PA

Por: Villian Nunes

A Justiça do Pará deferiu uma liminar que solicitava medidas protetivas para uma idosa em situação de vulnerabilidade no município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará. De acordo com a Justiça, a decisão acatou uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Pará (MPPA). As informações foram divulgadas na última segunda-feira (29).

Segundo um relatório elaborado pelo MPPA, a vítima, uma idosa de 92 anos com deficiência visual, estava vivendo uma situação de negligência causada pelo próprio filho. O relatório da equipe técnica que fez a visita domiciliar concluiu que a idosa sofre violência psicológica e física.

Diante disso, o MP elaborou um pedido de medida protetiva, acatado pela Justiça. Na sentença, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que o Estado e Município providenciem, no prazo de 24 horas, a transferência da idosa para uma unidade de acolhimento de longa duração da rede pública.

Caso não haja disponibilidade de acolhimento, a Justiça exigiu que a idosa seja alocada em quaisquer unidades públicas. Se necessário, a idosa deve ser mantida em uma unidade de abrigamento particular, até que seja liberado vaga em instituição pública ou até a localização de outro membro familiar que possa assumir a tutela da idosa.

Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$5 mil, até o limite de R$50 mil ao município de Canaã dos Carajás e de R$100 mil ao Estado.

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