Justiça determina medidas protetivas para idosa que sofria violência do filho no interior do PA
Por: Villian Nunes
A Justiça do Pará deferiu uma liminar que solicitava medidas protetivas para uma idosa em situação de vulnerabilidade no município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará. De acordo com a Justiça, a decisão acatou uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Pará (MPPA). As informações foram divulgadas na última segunda-feira (29).
Segundo um relatório elaborado pelo MPPA, a vítima, uma idosa de 92 anos com deficiência visual, estava vivendo uma situação de negligência causada pelo próprio filho. O relatório da equipe técnica que fez a visita domiciliar concluiu que a idosa sofre violência psicológica e física.
Diante disso, o MP elaborou um pedido de medida protetiva, acatado pela Justiça. Na sentença, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que o Estado e Município providenciem, no prazo de 24 horas, a transferência da idosa para uma unidade de acolhimento de longa duração da rede pública.
Caso não haja disponibilidade de acolhimento, a Justiça exigiu que a idosa seja alocada em quaisquer unidades públicas. Se necessário, a idosa deve ser mantida em uma unidade de abrigamento particular, até que seja liberado vaga em instituição pública ou até a localização de outro membro familiar que possa assumir a tutela da idosa.
Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$5 mil, até o limite de R$50 mil ao município de Canaã dos Carajás e de R$100 mil ao Estado.