O Pará em Foco – Breu Branco – Covid 19 -Município recebe verba para investir em equipamento hospitalar

O Pará em Foco – Breu Branco – Covid 19 -Município recebe verba para investir em equipamento hospitalar

Edição: André Santos

 

Acolhendo projeto apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), de autoria do Lions Clube de Tucuruí, em parceria com médicos do Hospital Regional da cidade e a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Justiça autorizou a destinação de R$ 24.470,00 referentes a valores recolhidos em juízo com transações penais e acordos de não persecução penal para projeto voltado à fabricação e distribuição gratuita de 40 equipamentos conhecidos como “Capsula Vanessa”, voltados para o combate de infecções respiratórias de forma não invasiva, e que previne o precoce procedimento de intubação nos pacientes infectados pelo novo coronavírus. Os equipamentos serão destinados aos hospitais de Tucuruí e Breu Branco.

A destinação do valor ao projeto foi apresentado ao juízo pelo promotor de justiça de Breu Branco, Calos Alberto Fonseca Lopes, que ponderou a exequibilidade e destinação social requerida, e defendeu que o projeto cumpre todos os requisitos legais e está apto ao recebimento dos recursos.

Na decisão, o juiz  Andrey Magalhães Barbosa observou que com a fabricação de equipamentos hospitalares, o trabalho realizado pela equipe de saúde será favorecida, assim como será possível diminuir a exposição aos riscos de contaminação da covid-19 e auxiliar na recuperação de pacientes acometidos pela doença. “O pleito administrativo sob análise preenche os requisitos legais, além de conter em seu cerne justa aplicação dos fundos públicos para o retorno social por meio de incremento ao combate a pandemia do COVID-19 “, destacou o texto da decisão.

A “Capsula Vanessa” tem sido utilizada em diversas unidades de saúde, principalmente, no Estado do Amazonas, com grande êxito na reabilitação de pacientes acometidos pela covid-19, tornando-se uma importante alternativa para atendimento da população.

Com a utilização dos valores públicos, caberá a entidade, por meio dos responsáveis nominados no projeto, comprovar sua regular aplicação aos órgãos competentes, no prazo de 60 dias, sob pena de incursão em atos de improbidade e/ou criminais.

 

 

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