Benefício pode reduzir até 65% da conta de energia

Benefício pode reduzir até 65% da conta de energia

Por: Villian Nunes

O Pará tem potencialmente mais de 340 mil famílias com direito ao benefício da Tarifa Social – concedido pelo governo federal – e que ainda não lançaram mão deste direito, segundo mostram os dados da distribuidora de energia elétrica do Estado, Equatorial Energia. Atualmente, são 924 mil famílias cadastradas para receber descontos na conta de energia mensalmente conforme o consumo da residência. A redução dos valores varia de acordo com o consumo e pode chegar até 65% do total da fatura de unidades consumidoras que cumprem os critérios de baixa renda.

Para que a pessoa tenha direito ao benefício é necessário que esteja cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, que atende famílias categorizadas como baixa renda. Após o cadastramento, a família adquire o Número de Inscrição Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível e por meio dele pode participar de diversos programas sociais, inclusive o Tarifa Social. É com os dados fornecidos pela plataforma que a concessionária realiza o estudo baseado no número de famílias inscritas.

O CadÚnico é um sistema de informações sobre as famílias brasileiras em situação de baixa renda. Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

O valor de desconto médio, segundo a Equatorial, é de R$ 52 por mês, o que pode chegar a uma economia de R$ 624 ao ano.

O Analista de Relacionamento com o Cliente, da Equatorial Energia, Alexandro Freitas, explica que a expectativa da empresa é de alcançar todas as 340 mil famílias para a inclusão delas no programa federal. “A nossa expectativa é que todas essas famílias que podem receber esse benefício, se cadastrem. Ainda temos um volume grande de pessoas que têm direito, mas que não nos procuraram ainda. Consideramos este número muito grande de pessoas que poderiam estar usufruindo de uma conta de energia mais barata, principalmente nesse momento de pandemia, que muita gente teve os seus NIS diminuídos. A gente pede para que essas famílias que podem ser beneficiadas nos procurem”.

Alexandro ressalta ainda que não é necessário ser o titular da conta de energia para ter direito ao benefício, basta apresentar o NIS e solicitar a inclusão da residência no Tarifa Social. “Muitas vezes o usuário que tem o NIS não é o titular da conta e a pessoa pensa que para usufruir do direito ela precisa fazer a troca de titularidade, o que não é verdade. Pode-se manter o mesmo nome do titular e utilizar o NIS de qualquer pessoa daquela unidade familiar, que pode ser do esposo/esposa, da filha/filho, inclusive para imóveis de aluguel”.

Sandra Maria Barros, de 57 anos, é doméstica autônoma e há dez anos usufrui dos descontos estabelecidos pelo Tarifa Social por possuir renda dentro dos critérios estabelecidos e ter dentro de casa uma pessoa com deficiência. Ela conta que tenta controlar o consumo da família, constituída por ela, o esposo Jorge Silva e a filha Tamara dos Santos.  “A gente tenta consumir a quantidade certa de quilowatt para pagar sempre o mesmo valor. Nos controlamos aqui em casa para ficar dentro dos 220 kWh estipulados e não deixar de receber o desconto de jeito nenhum, ele é muito importante para as contas da casa e sempre contamos com isso na hora de somar as dívidas”, relata.

Ela paga, em média, R$ 90 por mês e o máximo que já chegou a desembolsar foi R$ 137, mas reclama que os valores aumentam cada vez mais por conta dos constantes reajustes nas tarifas de energia elétrica. “Se a única coisa que contasse fosse a tarifa de baixa renda ia ajudar muito, só que a todo tempo tem esses aumentos de bandeiramento do governo federal que estão se tornando cada vez mais constantes”, desabafa a doméstica.

Para aqueles que são inscritos no CadÚnico e estão com dados desatualizados, precisam confirmá-los,a cada dois anos, junto aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS), para continuar usufruindo do benefício. O usuário pode verificar a situação cadastral ligando para Central de Relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível tanto para Android quanto para IOS.

 

TÊM DIREITO

– Cidadãos inscritos no CadÚnico com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 522,50.

– Idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 261,25.

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 3,135; Para este caso, é necessário apresentar laudo médico de certificação de saúde que contenha também a previsão do período de uso do aparelho. O laudo médico deverá ser homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

 

CADASTRO 

Para se cadastrar, o cidadão pode dirigir-se à uma agência da concessionária ou  utilizar os canais digitais que a empresa disponibiliza para a realização do serviço: por meio do atendimento virtual via WhatsApp, através do número (91) 3217-8200, ligação para a central telefônica, 0800 091 0196, e também através do site  www.equatorialenergia.com.br. A pessoa deverá levar consigo a carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), NIS e a conta contrato.

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