Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida já pode se habilitar para votar em outra seção

Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida já pode se habilitar para votar em outra seção

Prazo começa nesta terça (25) e segue até o dia 1º de outubro

Faltam menos de três meses para os eleitores de todo o País irem às urnas escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade. Nesta semana, pelo novo calendário eleitoral, começam a valer ou se encerram prazos referentes ao pleito, parte deles envolvendo procedimentos que devem ser tomados pela Justiça Eleitoral e solicitação de transferência de alguns grupos de eleitores.

Na segunda (24), por exemplo, foi o último dia para os Tribunais Regional Eleitoral criarem, no cadastro eleitoral, caso ainda não existam, os locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes. A relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço também passa a ser disponibilizada na internet.

Ainda conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, partir desta terça-feira (25), até 1º de outubro, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar para votar em outra seção ou local de votação de seu município.

Dentro desse mesmo período (25 de agosto e 1º de outubro), também é possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados; o encaminhamento, por parte dos órgãos de segurança e trânsito, da listagem para a transferência temporária de militares, civis e agentes de trânsito que estiveram em serviço no dia da eleição; e a habilitação dos servidores da justiça eleitoral ou promotores eleitorais que vão trabalhar no pleito para votar em outra seção ou local de votação de seu município.

Desta terça, até 9 de outubro, podem solicitar transferência temporária de seção os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem. O Liberal procurou o TRE/PA para falar sobre as ações e o cumprimento desses prazos, com orientações aos eleitores que se enquadram nessas situações, e aguarda retorno do Tribunal.

Na próxima quinta-feira (27), começa o período em que o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não. Isso pode ser feito até o dia 26 de setembro e nos três dias que antecedem a eleição.

O novo calendário eleitoral foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional 107, promulgada pelo Congresso, que além de mudar a data das eleições 2020 para os dias 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro, prorrogou os prazos eleitorais em 42 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus. Também por causa da pandemia, a Justiça Eleitoral decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da eleição.

No dia 20 de agosto, o TSE publicou quatro resoluções com as novas datas de eventos referentes ao pleito, adequando os textos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 107/2020. Foram feitos ajustes normativos refentes às normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020; novo Calendário Eleitoral com definição dos marcos temporais; atos gerais do processo eleitoral; e cronograma operacional do cadastro eleitoral.

Na próxima segunda-feira (31), começam as convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções podem ser realizadas até o dia 16 de setembro. Este ano, elas poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

Veja os principais prazos do Calendário Eleitoral 2020

De 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

26 de setembro: data limite para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

27 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

09 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita, referente ao primeiro turno, na rádio e televisão.

15 de novembro: votação em primeiro turno.

29 de novembro: votação em segundo turno.

15 de dezembro: último dia para entrega das prestações de contas.

18 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.

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