Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida já pode se habilitar para votar em outra seção
Prazo começa nesta terça (25) e segue até o dia 1º de outubro
Faltam menos de três meses para os eleitores de todo o País irem às urnas escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade. Nesta semana, pelo novo calendário eleitoral, começam a valer ou se encerram prazos referentes ao pleito, parte deles envolvendo procedimentos que devem ser tomados pela Justiça Eleitoral e solicitação de transferência de alguns grupos de eleitores.
Na segunda (24), por exemplo, foi o último dia para os Tribunais Regional Eleitoral criarem, no cadastro eleitoral, caso ainda não existam, os locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes. A relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço também passa a ser disponibilizada na internet.
Ainda conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, partir desta terça-feira (25), até 1º de outubro, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar para votar em outra seção ou local de votação de seu município.
Dentro desse mesmo período (25 de agosto e 1º de outubro), também é possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados; o encaminhamento, por parte dos órgãos de segurança e trânsito, da listagem para a transferência temporária de militares, civis e agentes de trânsito que estiveram em serviço no dia da eleição; e a habilitação dos servidores da justiça eleitoral ou promotores eleitorais que vão trabalhar no pleito para votar em outra seção ou local de votação de seu município.
Desta terça, até 9 de outubro, podem solicitar transferência temporária de seção os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem. O Liberal procurou o TRE/PA para falar sobre as ações e o cumprimento desses prazos, com orientações aos eleitores que se enquadram nessas situações, e aguarda retorno do Tribunal.
Na próxima quinta-feira (27), começa o período em que o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não. Isso pode ser feito até o dia 26 de setembro e nos três dias que antecedem a eleição.
O novo calendário eleitoral foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional 107, promulgada pelo Congresso, que além de mudar a data das eleições 2020 para os dias 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro, prorrogou os prazos eleitorais em 42 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus. Também por causa da pandemia, a Justiça Eleitoral decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da eleição.
No dia 20 de agosto, o TSE publicou quatro resoluções com as novas datas de eventos referentes ao pleito, adequando os textos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 107/2020. Foram feitos ajustes normativos refentes às normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020; novo Calendário Eleitoral com definição dos marcos temporais; atos gerais do processo eleitoral; e cronograma operacional do cadastro eleitoral.
Na próxima segunda-feira (31), começam as convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções podem ser realizadas até o dia 16 de setembro. Este ano, elas poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Veja os principais prazos do Calendário Eleitoral 2020
De 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
26 de setembro: data limite para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
27 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
09 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita, referente ao primeiro turno, na rádio e televisão.
15 de novembro: votação em primeiro turno.
29 de novembro: votação em segundo turno.
15 de dezembro: último dia para entrega das prestações de contas.
18 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.