Globo não transmitirá final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo
Juíza da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que deu liminar a favor da Ferj na última sexta-feira, esclarece que decisão
A decisão da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo, nesta quarta-feira no Maracanã, não será transmitida pela TV Globo. Nesta segunda-feira, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a liminar concedida por ela na última sexta, a favor, da Ferj, não é válida para as partidas do Flamengo no torneio, uma vez que o clube não tinha contrato com a emissora pelos direitos de transmissão do Campeonato Carioca de 2020.não é válida para jogos envolvendo o Flamengo pelo Carioca
A decisão da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo, nesta quarta-feira no Maracanã, não será transmitida pela TV Globo. Nesta segunda-feira, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a liminar concedida por ela na última sexta, a favor, da Ferj, não é válida para as partidas do Flamengo no torneio, uma vez que o clube não tinha contrato com a emissora pelos direitos de transmissão do Campeonato Carioca de 2020.
Desta forma, o Fluminense, sorteado como mandante da partida nesta segunda-feira, tem determinado pela MP 984 a condição de negociar os direitos de transmissão da forma como entender, inclusive podendo fazer a transmissão por conta própria. O Flamengo já se posicionou, afirmando que respeitará integralmente a MP, deixando a decisão a cargo do rival carioca.
A decisão da juíza esclarece que a liminar concedida na última sexta-feira só diz respeito à rescisão contratual por parte da Globo no último dia 2. Como o Flamengo não está entre os clubes que tinha assinado com a emissora, as partidas do Rubro-Negro não estão entre as que devem ser transmitidas.
A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (…). De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente – escreveu a juíza.
ENTENDA O CASO
O imbróglio entre a TV Globo, Flamengo e a Ferj, envolvendo o Estadual, teve início no último dia 18, com a publicação da MP 984, que altera a regra sobre direitos de transmissão no Brasil, garantindo ao clube mandante a condição de negocía-los da melhor forma que entender, inclusive optando pela transmissão própria. Foi o caso da direção do Rubro-Negro, único clube que não havia assinado com a emissora para o Carioca de 2020.
Respaldado pela MP, o Flamengo transmitiu, em seu canal no Youtube, o jogo contra o Boavista no dia 1º de julho. Na sequência, a Globo anunciou a rescisão do vínculo e que não transmitiria mais partidas do Carioca.
Na última sexta, dia 3, a Ferj obteve uma liminar da Justiça que obriga a emissora a cumprir o contrato que tinha com 11 dos 12 clubes que disputam a Série A do Campeonato Carioca. A exceção é o Flamengo. Nesta segunda, a juíza esclareceu a questão, informando que as partidas do clube não devem ser transmitidas pela emissora, uma vez que as partes não tinham acertado.
Assim, no último domingo, o clássico entre Fluminense e Botafogo foi televisionado, e o Tricolor avançou para a decisão da Taça Rio. A outra semifinal, entre Flamengo e Volta Redonda, foi transmitida com imagens pela FlaTV e pela aplicativo MyCujoo, em parceria com o clube da Gávea.