Confira seus direitos – INSS pagará adicional a quem recebeu auxílio-doença antecipado.
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou hoje que vai começar a pagar um valor adicional a quem recebeu antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas tinha direito a mais do que isso. Por causa da pandemia do novo coronavírus, que fechou as agências do INSS e impediu a realização de perícias médicas, o órgão pagou o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar temporariamente do trabalho. Mas o valor era de apenas R$ 1.045.
Antecipação durante a pandemia Devido a pandemia do novo coronavírus, as agências do INSS ficaram fechadas, sem possibilidade de realizar perícias médicas. O instituto passou então a permitir que os trabalhadores que precisam do auxílio-doença anexem uma cópia do atestado médico na hora de pedir o benefício. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Um perito avalia esse documento e, se estiver dentro das regras estabelecidas, libera a antecipação de R$ 1.045.
Agora o INSS afirmou que vai pagar, em outubro, a diferença para quem deveria ter recebido mais do que R$ 1.045. A medida vale apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho. Não será necessário fazer um novo requerimento. As regras foram publicadas em portaria nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União. De acordo com o INSS, o trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, por meio do Meu INSS e do telefone 135. Apesar de a portaria estabelecer o direito apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho, todos os que receberam auxílios provisórios deverão.ter o valor reajustado, de acordo com Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Mas essas pessoas deverão passar por perícia médica para conseguir receber o valor maior, segundo o INSS. Isso só poderá acontecer quando as atividades presenciais nas agências voltarem. A reabertura está prevista para 14 de setembro.
veja se tem direito.
Entre as exigências para o envio do atestado médico estão: Estar legível e sem rasuras;
Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo conselho de classe;
Conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças);
Ter o período estimado de repouso necessário.