Confira Seus direitos – PIS/Pasep e FGTS de familiar falecido: quem pode sacar?

Confira Seus direitos – PIS/Pasep e FGTS de familiar falecido: quem pode sacar?

Edição: Andre Santos

Fonte: Rede Jornal Contábil

Assessoria Jurídica: Dr Claudionor Cardoso

Temos outdores espalhados por toda a região. Trabalhamos com arte digital e Banners, TRemos serviços gráficos de qualquer natureza. Faça contato sem compromisso. Fonezap: 91996227315.

Muitos podem não saber, mas, os recursos atrelados ao PIS/Pasep e ao FGTS deixados por um trabalhador em vida, podem ser sacados pelos herdeiros legais do falecido. Este é um direito garantido por lei, de modo que é importante saber as condições para retirada do dinheiro.

O saque do FGTS por falecimento do titular, está previsto nas situações em que o valor integral do saldo pode ser retirado. Sendo assim é possível solicitar o resgate de maneira simples e ágil, bastando apenas reunir uma documentação específica que será citada posteriormente no artigo.

Vale ressaltar que o saque do saldo é permitido independente se o inventário foi aberto ou não. No entanto, caso as contas vinculadas ao FGTS tenham sido citadas no processo, será preciso aguardar o encerramento do inventário para retirar os valores.

Quem pode sacar os recursos do falecido?

Como mencionado previamente no artigo, o resgate do FGTS e do PIS/Pasep caberá aos herdeiros. Em resumo, para estar apto a sacar, a pessoa deve estar habilitada como dependente do falecido, pela Previdência Social.

A relação dos dependentes do falecido é organizada na seguinte ordem de prioridade:

  1. Cônjuge ou companheiro em união estável;
  2. Filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência (biológicos ou adotivos);
  3. País;
  4. Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.

A ordem acima deve ser respeitada, caso não haja nenhuma das categorias listadas, o saque será de direito do sucessor mais próximo.

Documentos para realizar o saque

Para poder realizar o resgate dos recursos em questão, será necessário reunir alguns documentos, são eles:

  • Documento de identificação oficial do sacador;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade (no caso o valor será depositado em uma conta poupança no nome do menor);
  • Certidão de Óbito;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (emitida pela previdência, por alvará judicial ou Escritura Pública do inventário).
Importante! Com a referida documentação em mãos, agora, basta se dirigir a uma agência física da Caixa Econômica Federal para resgatar os valores.
0Shares