Confira Seus direitos – PIS/Pasep e FGTS de familiar falecido: quem pode sacar?
Edição: Andre Santos
Fonte: Rede Jornal Contábil
Assessoria Jurídica: Dr Claudionor Cardoso
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Muitos podem não saber, mas, os recursos atrelados ao PIS/Pasep e ao FGTS deixados por um trabalhador em vida, podem ser sacados pelos herdeiros legais do falecido. Este é um direito garantido por lei, de modo que é importante saber as condições para retirada do dinheiro.
O saque do FGTS por falecimento do titular, está previsto nas situações em que o valor integral do saldo pode ser retirado. Sendo assim é possível solicitar o resgate de maneira simples e ágil, bastando apenas reunir uma documentação específica que será citada posteriormente no artigo.
Vale ressaltar que o saque do saldo é permitido independente se o inventário foi aberto ou não. No entanto, caso as contas vinculadas ao FGTS tenham sido citadas no processo, será preciso aguardar o encerramento do inventário para retirar os valores.
Quem pode sacar os recursos do falecido?
Como mencionado previamente no artigo, o resgate do FGTS e do PIS/Pasep caberá aos herdeiros. Em resumo, para estar apto a sacar, a pessoa deve estar habilitada como dependente do falecido, pela Previdência Social.
A relação dos dependentes do falecido é organizada na seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro em união estável;
- Filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência (biológicos ou adotivos);
- País;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.
A ordem acima deve ser respeitada, caso não haja nenhuma das categorias listadas, o saque será de direito do sucessor mais próximo.
Documentos para realizar o saque
Para poder realizar o resgate dos recursos em questão, será necessário reunir alguns documentos, são eles:
- Documento de identificação oficial do sacador;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade (no caso o valor será depositado em uma conta poupança no nome do menor);
- Certidão de Óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (emitida pela previdência, por alvará judicial ou Escritura Pública do inventário).