Convenções partidárias vão começar no fim de agosto
A partir das convenções, o eleitor passa a ter o cenário definitivo de quem vai entrar na corrida pelo voto e alianças formadas.
Com os prazos eleitorais prorrogados por 42 dias, as convenções partidárias, destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que teriam início na próxima segunda-feira (20), vão começar apenas no dia 31 de agosto. A partir das convenções, o eleitor passa a ter o cenário definitivo de quem vai entrar na corrida pelo voto e alianças formadas. Porém, a emenda constitucional 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, provocou essa e outras mudanças no calendário eleitoral.
O próximo prazo do novo calendário vence apenas daqui a um mês, no dia 15 de agosto, três meses antes do pleito. A partir dessa data, ficam proibidas aos agentes públicos ações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como, por exemplo, nomear ou demitir sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens; dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor; e realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os valores destinados a cumprir obrigação formal preexistente ou para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir do dia 15 de agosto, os agentes públicos cujos cargos estão em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Os pretensos candidatos também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, daqui a um mês. Pelo calendário anterior, essas proibições estariam valendo desde o dia 4 de julho.
Quanto as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações, elas poderão ser realizadas do dia 31 de agosto a 16 de setembro. Pelo calendário anterior, elas teriam início no dia 20 de julho, até 5 de agosto.
As mudanças visam garantir mais segurança à população que irá as urnas, mesários e demais trabalhadores que atuam no dia do pleito. Por isso, as datas do 1º e 2º turno, que estavam programados para outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. A expectativa é que, até lá, os índices de contaminação pelo novo coronavírus estejam bem mais baixos e os riscos sejam menores.
Mesmo com as mudanças no calendário, a data de diplomação permaneceu a mesma: 18 de dezembro. O dia da posse também não foi alterado. Permanece sendo 1 de janeiro, evitando assim que o atuais vereadores e prefeitos tenham o mandato de quatro anos prorrogado por mais tempo.