Monocrática – Toffoli suspende multa de R$ 10 bilhões de acordo de leniência da J&F. Esposa é advogada do grupo.

Monocrática – Toffoli suspende multa de R$ 10 bilhões de acordo de leniência da J&F. Esposa é advogada do grupo.

Por : André Santos – Rádio/Jornalista

Fonte: G1

A decisão foi tomada dias antes do recesso judicial e do congresso nacional, o que impossibilitou qualquer tipo de reação de parlamentares, possivelmente contrário á decisão.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília  

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F. A decisão vale até que a empresa analise mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

Essa operação da Polícia Federal, deflagrada em 2019, investiga a ação de hackers que vazaram conversas de autoridades, como o juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa da J&F. A empresa alega que os diálogos mostram proximidade ilegal entre procuradores da força-tarefa e juízes responsáveis por analisar os processos da Lava Jato e indicam o uso ilegal de provas. A empresa busca repactuar o acordo.

Leia também.

Invencível cursos online – Bonito – Pará – Franquia Traz ao município ensinos e oportunidades de empregos.

O acordo fechado com o Ministério Público Federal prevê o pagamento de R$ 10,3 bilhões, sendo que a empresa já pagou R$2,9 bilhões. A J&F já pede a correção dessa multa para R$ 24 milhões ou, no máximo, R$ 591 milhões. Após analisar as mensagens, a empresa vai decidir se vai requerer o cancelamento total da multa.

Na decisão, Toffoli afirmou que a suspensão se justifica porque há dúvida se o acordo foi fechado pela empresa de forma voluntária.

“Diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”, escreveu o ministro.

 

0Shares