Pandemia – Calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial extensão
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/09/2020 | Edição: 186-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 17 e 30 de setembro de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I – o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I – Ciclo 3.
II – o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II – Ciclo 4;
III – o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV – Ciclo 5; e
IV – o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo V – Ciclo 6.
V – o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I – Ciclo 3.
- 1º O público a que se refere o inciso I receberá o crédito da segunda, terceira e quarta parcelas do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para os Ciclos 4, 5 e 6, respectivamente.
- 2º O público a que se refere o inciso II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para os Ciclos 5 e 6, respectivamente.
- 3º O público a que se refere o inciso III receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para o Ciclo 6.
- 4º O público a que se refere o inciso V receberá o crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante dos Anexos para os Ciclos 4 e 5 respectivamente, e quarta e quinta parcelas conforme calendário constante do Anexo para o Ciclo 6.
- 5º Nas datas indicadas nos Anexos I, II, IV e V, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos III e VI, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro.
Parágrafo único. No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos III e VI, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 4º A Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………
- 4º…………………………………………………………………………………………………………..
II – o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante dos Ciclos 4 e 5 da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.”
Art. 5º Os Anexos III – Ciclo 3 e IV – Ciclo 4 da Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, passam a vigorar conforme Anexos I – Ciclo 3 e II – Ciclo 4 da presente Portaria.
Art. 6º A Portaria 453, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º……………………………………………………………………………………………………..
III – o público do inciso I receberá o crédito das parcelas 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4 e 5 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.
IV – o público do inciso II receberá o crédito da parcela subsequente conforme calendário disposto para o Ciclo 3 da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.”
Art. 7º A Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º…………………………………………………………………………………………………….
IV – o público do inciso I receberá o crédito das parcelas 2, 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4, 5 e 6 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.
V – o público do inciso II receberá o crédito das parcelas 2, 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4, 5 e 6 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020, de acordo com a data de requerimento do auxílio emergencial.”
Art. 8º Os Anexos III – Ciclo 3 e IV – Ciclo 4 da Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, passam a vigorar conforme Anexos I – Ciclo 3 e II – Ciclo 4 da presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários – Crédito em Poupança Social |
30/SET
(QUA) 3,6 MM Nascidos Janeiro |
05/OUT
(SEG) 3,3 MM Nascidos Fevereiro |
07/OUT
(QUA) 3,8 MM Nascidos Março |
09/OUT
(SEX) 3,6 MM Nascidos Abril |
11/OUT
(DOM) 3,8 MM Nascidos Maio |
14/OUT
(QUA) 3,6 MM Nascidos Junho |
16/OUT
(SEX) 3,6 MM Nascidos Julho |
21/OUT
(QUA) 3,6 MM Nascidos Agosto |
25/OUT
(DOM) 3,7 MM Nascidos Setembro |
28/OUT
(QUA) 3,6 MM Nascidos Outubro |
29/OUT
(QUI) 3,5 MM Nascidos Novembro |
01/NOV
(DOM) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários – Crédito em Poupança Social Digital |
30/OUT
(SEX) 3,6 MM Nascidos Janeiro |
04/NOV
(QUA) 3,3 MM Nascidos Fevereiro |
05/NOV
(QUI) 3,8 MM Nascidos Março |
06/NOV
(SEX) 3,6 MM Nascidos Abril |
08/NOV
(DOM) 3,8 MM Nascidos Maio |
11/NOV
(QUA) 3,6 MM Nascidos Junho |
12/NOV
(QUI) 3,6 MM Nascidos Julho |
13/NOV
(SEX) 3,6 MM Nascidos Agosto |
15/NOV
(DOM) 3,7 MM Nascidos Setembro |
16/NOV
(SEG) 3,6 MM Nascidos Outubro |
18/NOV
(QUA) 3,5 MM Nascidos Novembro |
20/NOV
(SEX) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO III
CICLOS 3 e 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários – Saque em Dinheiro |
07/NOV
(SÁB) 6,9 MM Nascidos Jan/Fev |
14/NOV
(SÁB) 3,8 MM Nascidos Março |
21/NOV
(SÁB) 7,4 MM Nascidos Abr/Mai |
24/NOV
(TER) 3,6 MM Nascidos Junho |
26/NOV
(QUI) 3,6 MM Nascidos Julho |
28/NOV
(SÁB) 7,3 MM Nascidos Ago/Set |
01/DEZ
(TER) 3,6 MM Nascidos Outubro |
05/DEZ
(SÁB) 7,0 MM Nascidos Nov/Dez |
ANEXO IV
CICLO 5
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários – Crédito em Poupança Social Digital |
22/NOV
(DOM) 3,6 MM Nascidos Janeiro |
23/NOV
(SEG) 3,3 MM Nascidos Fevereiro |
25/NOV
(QUA) 3,8 MM Nascidos Março |
27/NOV
(SEX) 3,6 MM Nascidos Abril |
29/NOV
(DOM) 3,8 MM Nascidos Maio |
30/NOV
(SEG) 3,6 MM Nascidos Junho |
02/DEZ
(QUA) 3,6 MM Nascidos Julho |
04/DEZ
(SEX) 3,6 MM Nascidos Agosto |
06/DEZ
(DOM) 3,7 MM Nascidos Setembro |
09/DEZ
(QUA) 3,6 MM Nascidos Outubro |
11/DEZ
(SEX) 3,5 MM Nascidos Novembro |
12/DEZ
(SÁB) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO V
CICLO 6
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários – Crédito em Poupança Social Digital |
13/DEZ
(DOM) 6,9 MM Nascidos Jan/Fev |
14/DEZ
(SEG) 3,8 MM Nascidos Março |
16/DEZ
(QUA) 3,6 MM Nascidos Abril |
17/DEZ
(QUI) 3,8 MM Nascidos Maio |
18/DEZ
(SEX) 3,6 MM Nascidos Junho |
20/DEZ
(DOM) 7,2 MM Nascidos Jul/Ago |
21/DEZ
(SEG) 3,7 MM Nascidos Setembro |
23/DEZ
(QUA) 3,6 MM Nascidos Outubro |
28/DEZ
(SEG) 3,5 MM Nascidos Novembro |
29/DEZ
(TER) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO VI
CICLOS 5 e 6
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários – Saque em Dinheiro |
19/DEZ
(SÁB) 6,9 MM Nascidos Jan/Fev |
04/JAN 21
(SEG) 3,8 MM Nascidos Março |
06/JAN 21
(QUA) 3,6 MM Nascidos Abril |
11/JAN 21
(SEG) 3,8 MM Nascidos Maio |
13/JAN 21
(QUA) 3,6 MM Nascidos Junho |
15/JAN 21
(SEX) 3,6 MM Nascidos Julho |
18/JAN 21
(SEG) 3,6 MM Nascidos Agosto |
20/JAN 21
(QUA) 3,7 MM Nascidos Setembro |
22/JAN 21
(SEX) 3,6 MM Nascidos Outubro |
25/JAN 21
(SEG) 3,5 MM Nascidos Novembro |
27/JAN 21
(QUA) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
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