Pará – Economia – Energia – PGE deve ajuizar ação contra Aneel e Equatorial por reajuste de tarifa

Pará – Economia – Energia – PGE deve ajuizar ação contra Aneel e Equatorial por reajuste de tarifa

Edição: André Santos

Fonte: PGE

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A PGE defende que se for para ocorrer alteração na taxa cobrada pelo fornecimento de energia, que seja para reduzir e não aumentar

A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) vai ajuizar, na próxima segunda-feira (10), ação contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Equatorial Energia Pará, empresa de distribuição e geração de energia. O motivo é o reajuste na tarifa de energia elétrica autorizado na última quinta-feira (6), que deve passar a ser cobrado já a partir deste mês de agosto no Estado. A nova cobrança tarifária foi anunciada com acréscimo médio de 2,68%, distribuído entre consumidores residenciais (2,97%), de baixa tensão (3,29%) e de alta tensão (0,44%).

Os argumentos a serem utilizados no processo, de acordo com a PGE, ainda estão em avaliação. Após ajuizada a ação, o tempo da decisão ficará a cargo da Justiça. “A Procuradoria reforça que o Estado repudia o reajuste e entende que, se for para ocorrer alteração na taxa cobrada pelo fornecimento de energia, que seja para reduzir e não aumentar, levando em consideração os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus no Pará”, declara o órgão, em nota.

 

 

O governador Helder Barbalho (Foto), classificou a decisão da Aneel e da empresa como “absurda”, em declaração publicada na rede social Twitter, nesta quinta-feira. “Acabo de ser informado que a Aneel realizou uma reunião extraordinária com sua diretoria, sobre o Reajuste Ordinário de Tarifa da Equatorial Pará, homologando o aumento em 2,97% na tarifa doméstica. Repudio esse aumento que representa uma perda enorme aos lares paraenses”, escreveu.

A empresa Equatorial, em nota ao Grupo Liberal, destaca que a Aneel é a responsável por homologar as tarifas de todas as concessionárias de energia do Brasil, e realiza o processo de reajuste conforme previsto na lei 8.631/93 e nos contratos de concessão das distribuidoras. “Tal processo visa promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessões frente a inflação no período, bem como, repassar os custos não gerenciáveis arcados pelas distribuidoras”, justifica.

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