Sergio Moro é vetado por professores em evento de Direito

Sergio Moro é vetado por professores em evento de Direito

Por: Villian Nunes

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro não vai mais participar do 3º Encontro Virtual do Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito do Brasil).

Moro ia coordenar o painel “O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade”, marcado para a sexta-feira (25). Ele foi indicado pela UniCuritiba, programa de pós-graduação do Paraná.

A repercussão da presença do ex-juiz federal causou revolta entre professores de pós-graduação, que passaram a protestar e a pregar um boicote ao evento.

O fato de o painel de que ele participaria ser patrocinado pela Apsen, uma das maiores fabricantes de cloroquina do país, também foi motivo de protesto. O remédio é propagandeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas não tem eficácia comprovada contra a Covid-19.

A repercussão foi tão negativa que os organizadores divulgaram uma nota dizendo que estão “atualizando” a programação do encontro.

Numa primeira manifestação contra Moro, no sábado (19), professores afirmavam em um texto que os organizadores do evento, “demonstrando total alheamento da realidade brasileira e absoluto desrespeito ao direito e suas garantias”, atribuiriam “àquele que encarna (depois da decisão do STF) o que há de mais desprezível nas violações da Constituição, a coordenação de uma atividade para que defenda seus métodos e seus pressupostos ideológicos”.

O professor Ricardo Lodi, da pós-graduação em Direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), disse em suas redes que “é um desrespeito a todos os pesquisadores em Direito do Brasil a realização da mesa que o Conpedi está anunciando para o seu 3º Encontro virtual, intitulada ‘O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade’, coordenada por ninguém menos do que o sr. Sergio Moro, que desacreditou os esforços do sistema de Justiça no combate à corrupção, a partir de uma atuação reconhecidamente parcial”.

Neste ano, Moro foi considerado suspeito pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela atuação no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá (SP).

No domingo (20), a organização do encontro virtual divulgou uma nota afirmando que “em virtude da repercussão gerada em torno da programação do 3º Encontro Virtual do CONPEDI, a entidade, em comum acordo com seu parceiro institucional, resolve por atualizar a programação das atividades atendendo as manifestações expressas nas redes sociais da entidade”.

A notícia foi bem recebida. Mesmo assim, professores estão organizando uma nota de repúdio à organização do evento por ter convidado Moro para coordenar um de seus painéis.

“Ainda que, felizmente, o convite tenha sido cancelado, em virtude da grande contrariedade gerada no meio acadêmico, necessitamos dizer, em alto e bom som, que consideramos um desrespeito a toda a comunidade jurídica do país e às suas instituições a possível presença daquele que foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal como suspeito e parcial nos processos que dirigiu, em especial violando a Constituição e as mais básicas regras do Processo Penal brasileiro para alcançar interesses pessoais e políticos”, diz o abaixo-assinado, endossado por 130 professores.

Leia o texto abaixo:

“Nós, juristas, professores e professoras de programas de pós graduação em direito do Brasil, de Universidades públicas, confessionais, comunitárias e privadas, vimos a público repudiar a decisão do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito, o CONPEDI, de convidar o Sr. Sergio Moro, ex-juiz, ex-professor e ex-Ministro da Justiça do governo Bolsonaro para coordenar e participar de um painel no seu Congresso Nacional.

Ainda que, felizmente, o convite tenha sido cancelado, em virtude da grande contrariedade gerada no meio acadêmico, necessitamos dizer, em alto e bom som, que consideramos um desrespeito a toda a comunidade jurídica do país e às suas instituições a possível presença daquele que foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal como suspeito e parcial nos processos que dirigiu, em especial violando a Constituição e as mais básicas regras do Processo Penal brasileiro para alcançar interesses pessoais e políticos.

Se não bastassem tais ações, o comportamento do então juiz gerou incontáveis prejuízos materiais, financeiros e simbólicos ao país. Sua atuação alterou, inclusive, o processo eleitoral, ao condenar sem provas o candidato à Presidência da República que estava liderando francamente as pesquisas eleitorais, permitindo a vitória daquele que o alçaria ao status de Ministro de Estado apenas meses depois.

Também repudiamos o fato de que entre os patrocinadores da mesa que Sergio Moro iria coordenar, estivesse a APSEN, a maior produtora de Cloroquina no Brasil, que vem lucrando com a venda indiscriminada do medicamento em face da propaganda falsa, gerada por diversas entidades, inclusive pela propria presidência da República, de que ele combate a COVID-19, fato que contribuiu exponencialmente para o trágico número de 500.000 mortos da doença no país, pois serviu de pretexto para a desobediência do protocolo sanitário recomendado pela ciência para enfrentar a pandemia.

Entendemos que uma instituição como o CONPEDI, que há anos vem reunindo em seus encontros e publicações, integrantes dos melhores programas de pós graduação em direito do Brasil, que verdadeiramente contribuiu para incontáveis avanços na agenda da pesquisa em Direito, sempre comprometida com a defesa dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito, não poderia mesmo compactuar com a presença de Sergio Moro, de produção científica praticamente inexistente e irrelevante, como coordenador e palestrante em um dos seus eventos, ainda mais com o patrocínio já referido.

1 – Rogerio Dultra dos Santos

2 – Wilson Ramos Filho

3 – João Ricardo Dornelles

4 – Hugo Mello Filho

5 – Magda Barros Biavaschi

6 – Grijalbo Fernandes Coutinho

7 – Daniele Barbosa

8 – Cláudia Rosane Roesler

9 – Cláudia Roberta Sampaio

10 – Cristiane Brandão Augusto

11 – Ana Paula Alvarenga

12 – Juarez Estevam Tavares

13 – Leonardo Costa de Paula

14 – Wanda Capeller

15 – Pedro Serrano

16 – Marcelo Neves

17 – Claudia Maria Barbosa

18 – Otávio Alexandre Freire da Silva

19 – Gisele Cittadino

20 – Carol Proner

21 – Luciana Boiteux

22 – Jorge Souto Maior

23 – José Carlos Moreira da Silva Filho

24 – Manuel É. Gándara Carballido

25 – José Geraldo de Souza Junior

26 – Luanna Tomáz de Souza

27 – Fábio Leite

28 – Marcelo Cattoni

29 – Emílio Peluso Neder

30 – Bruna Martins Costa

31 – Henrique Figueiredo de Lima

32- Júlio Emílio Paschoal

33- Isadora de Oliveira Silva

34- Wanise Cabral

35- Ricardo Dib Taxi

36- Kátia Barbosa

37- Denise de Almeida Guimarães

38- Martonio M. Barreto Lima

39- Everaldo Gaspar Andrade

40- Fernando Fontainha

41- Antonio Moreira Maués

42- Bruno Torres Galindo

43 – Ana Maria D’Ávila Lopes

44 – Argemiro Martins

45 – Thomas Bustamante

46 – Evanilda Nascimento de Godoi Bustamante

47 – João Paulo Allain Teixeira

48 – Maria Luiza Alencar Feitosa

49 – Tatiana Ribeiro de Souza

50 – Enzo Bello

51 – Joyceane Bezerra de Menezes

52 – Manoel Severino Moraes de Almeida

53 – Bruno Rotta Almeida

54 – Cristina Maria Zackseski

55 – Marisa Barbato

56 – Gustavo Barbosa de Mesquita Batista

57 – Maria Fernanda Salcedo Repoles

58 – Raquel Fabiana Lopes Sparemberger

59 – Cristiano Paixão

60 – Alexandre Morais da Rosa

61 – Ivone Fernandes Morcilo Lixa

62 – Alexandre Bernardino Costa

63 – Vera Karan de Chueiri

64 – Larissa Ramina

65 – Tatyana Friedrich

66 – Fernando Dantas

67 – Conrado Hubner Mendes

68 – José Reinaldo de Lima Lopes

69 – Claudio Ladeira

70 – Gisele Ricobom

71 – Aury Lopes Junior

72 – Gustavo Siqueira Silveira

73 – Jânia Saldanha

74 – Salo de Carvalho

75 – Eneá Stutz e Almeida

76 – Ricardo Lodi

77 – José Ricardo Cunha

78 – Cláudio Ari Mello

79 – Tiago Botelho

80 – Thaisa Held

81 – Rosângela Cavallazzi

82 -Augusto Jobim do Amaral

83 – Fernanda Bragatto

84 – Giselle Marques de Araújo

85 – Rodrigo Moraes de Oliveira

86 – José Luiz Bolzan de Morais

87 – Paulo Ricardo Opuszka

88 – Iara Antunes de Souza

89 – Amauri Cesar Alves

90 – Natália de Souza Lisbôa

91 -José Luiz Quadros de Magalhães

92 – Flávia Souza Máximo Pereira

93 – Lilian Balmant Emerique

94 – Adriano Pilatti

95 – Bethania Assy

96 – Jean-François Deluchey

97 – Antonio Carlos Wolkmer

98 – Tatiana Cotta Gonçalves Pereira

99 – Maria de Fátima S. Wolkmer

100 – Prudente Silveira Mello

101 – Plínio Gentil

102 – Alexandre Bahia

103 – Fábio de Sá e Silva

104 – Victoria de Sulocki

105 – Ricardo Jacobsen Gloeckner

106 – João Virgílio Tagliavini

107 – Jair Aparecido Cardoso

108 – Juliana Neuenschwander Magalhães

109 – Paulo Sergio Weyl

110 – Alessandra Guimarães Soares

111 – Ana Paula Jorge

112 – Cynara Monteiro Mariano

113 – Joaquim Shiraishi Neto

114 – Cristiane Derani

115 – Rodrigo Carelli

116 – Rogério Pacheco Alves

117 – José Rubens Morato Leite

118 – Liana Amin Lima

119 – Carlos Mares

120 – Aderson Businger

121 – Katya Kozicki

122 – Silvana Beline

123 -Luciano Nascimento Silva

124 – Marilia Montenegro

125 – Felipe Freitas

126 – Bruno Soeiro

127 – Sérgio Salomão Shecaira

128 – Reginaldo de Souza Vieira.

129 -Camilo Zufelatto

130 – Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega​”

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