Defesa de Bolsonaro entrega joias em Brasília; VEJA FOTO

Defesa de Bolsonaro entrega joias em Brasília; VEJA FOTO

Por: Carlos Alexandre

Fonte: G1

Itens, avaliados em R$ 500 mil, foram dadas de presente por autoridades sauditas a uma comitiva brasileira. Ex-presidente os levou quando deixou o cargo, contrariando entendimento do TCU de que deveriam ter ficado com a União.

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entregou as joias dadas por autoridades sauditas a uma comitiva brasileira e que ficaram com o ex-presidente.

A entrega foi feita numa agência da Caixa Econômica Federal de Brasília pelo advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno.

Os itens, da marca suíça de diamantes Chopard e avaliados em R$ 500 mil, incluem relógio, caneta, anel, abotoaduras e masbaha (um tipo de rosário).

A entrega atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que entende que apenas presentes de pequeno valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.

As joias em posse de Bolsonaro foram trazidas ao Brasil por uma comitiva do Ministério de Minas e Energia, que representou o governo brasileiro em um evento na Arábia Saudita, em outubro de 2021. Elas não foram declaradas à Receita Federal e, por isso, entraram no país de forma irregular.

Além delas, Bolsonaro tem de devolver um fuzil e uma pistola recebidos em 2019, durante viagem aos Emirados Árabes Unidos. Diferente das joias, as duas armas foram comunicadas à Receita e ao Exército, para que fossem registradas.

Joias apreendidas

Além do pacote de joias em posse de Bolsonaro, a comitiva brasileira que veio da Arábia Saudita em 2021 também trouxe um outro kit de itens valiosos: um colar, anel, relógio e um par brincos de diamantes, avaliados em 3 milhões de euros (o equivalente a R$16,5 milhões).

No entanto, o pacote foi retido pela Receita Federal na alfândega do Aeroporto de Guarulhos. Um assessor de Bento Albuquerque tentou entrar com as joias escondidas na mochila, sem declarar que estava com os itens, contrariando a legislação. No entanto, foi impedido de levá-los.

O TCU também determinou que a Receita Federal entregue os itens ao patrimônio do Estado. Eles devem ser mantidos pela Caixa.

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