Jader pede exclusão de emenda do fim de piso salarial

Jader pede exclusão de emenda do fim de piso salarial

Por: Villian/ Fonte: Dol

No final do mês de maio, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.040/2021 com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, entre outras ações. A medida foi vista, a princípio, como uma intenção de buscar uma melhor inter-relação dos agentes econômicos públicos e privados. Mas no meio da tramitação ocorreu aquilo que em Brasília se acostumaram a chamar de “jabuti”, ou seja, a juntada, de última hora, de alguma proposta que foge do tema principal, nesse caso, se aproveitando da tramitação privilegiada das MPs.

O referido “jabuti” foi incluído pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) que, sob o pretexto de “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços” tenta eliminar direitos adquiridos dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A emenda feita pelo deputado propõe a revogação da Lei nº 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração básica dessas categorias profissionais.

Ao tomar conhecimento dessa medida, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) entrou com uma emenda de plenário pedindo que seja suprimida a emenda feita pelo deputado e acatada pela Câmara dos Deputados. “Tal medida, além de desprezar as características mínimas da remuneração salarial dos profissionais diplomados nessas profissões, despreza ainda outras conquistas estabelecidas na Lei nº 4.950-A, de 1966, como jornada de trabalho, hora extra e adicional noturno”, explica o senador Jader.

Além disso – ressalta o parlamentar – o Supremo Tribunal Federal decidiu, “com efeitos ex nunc (nunca existiu), não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à apreciação do Congresso”, ou seja, não serão mais aceitos esses absurdos.

APELO

Jader Barbalho explica que o entendimento foi adotado pela Corte durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 76 da Lei 12.249/10, que alterou a regulamentação do exercício e fiscalização da profissão contábil. A lei é resultado da conversão da MP 472/10 e foi impugnada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Na proclamação do resultado do julgamento, a Corte comunicou ao Poder Legislativo sobre a decisão. “Portanto, é matéria julgada e tenho certeza de que, com o apoio dos colegas parlamentares, vamos excluir essa proposta absurda juntada de última hora”, acredita o senador paraense.

O senador Jader Barbalho foi procurado pelos representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA), e do Sindicato dos Engenheiros do Pará (Senge-PA) que fizeram um apelo para que o representante do Pará intercedesse pela categoria na votação do PLV nº 15, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.040, de 2021.

 

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