Promotoria Militar vai investigar abordagem policial em casa de idosos
Uma mulher teve o celular danificado enquanto registrava a ação dos policiais
Policiais militares invadiram a casa de três idosos, no bairro de Fátima, na noite desta quinta-feira (16). Os agentes estavam à procura de um suspeito. Diante do incômodo, os moradores reclamaram e acabaram sendo acusados de desacato. Uma confusão se formou quando um deles foi levado para fora, sob custódia dos policiais. A Promotoria de Justiça Militar, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), vai abrir um inquérito para investigar. A redação integrada de O Liberal aguarda um posicionamento da PM.
Uma mulher tentou gravar a ação e foi intimidada. Teve o celular danificado. Enquanto ela filmava, recusou-se a ser conduzida como testemunha. Esse argumento tem amparo legal, mas geralmente é usado por policiais que se sentem constrangidos ou irritados com a fiscalização externa.
Artigo do delegado Henrique Hoffmann, da Polícia Civil do Paraná, reforça que esse comportamento é usado para fazer a pessoa desistir do registro. Para ele, não há prejuízo à ação que atividade do servidor público que é um policial. O delegado diz que fazer essa obrigação de testemunhar é equivocada. Por outro lado, se a pessoa for convocada a apresentar esse material como prova.
No “Manual de direitos do cidadão na abordagem policial”, da Defensoria Pública do Estado do Pará, há a orientação de que “A entrada de policiais em residências, sem autorização judicial, só é permitida para socorrer alguém em caso de desastre ou se estiver ocorrendo crime no interior da residência. Não é permitido o ingresso de policiais, sem autorização judicial ou do morador, para buscar pessoas ‘suspeitas’ ou apreender objetos ‘suspeitos'”.
O morador da casa e a mulher que filmava foram conduzidos à Seccional de São Brás por desacato. Foram liberados em seguida. Tudo ocorreu por volta de 20h, na rua Antônio Barreto, próximo à travessa 14 de Abril
Conheça alguns direitos essenciais, segundo a cartilha da Defensoria Pública do Estado:
– Todo cidadão possui o direito de saber o motivo e o nome do policial ou guarda que está realizando;
– Não é crime andar sem documentos, mas a recusa a se identificar é contravenção penal;
– A suspeita para a abordagem NÃO PODE ser fundamentada no gênero, etnia, cor da pele, orientação sexual, vestes, símbolos religiosos e/ou tatuagens;
– Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade moral respeitada, não devendo ser xingado, ameaçado, humilhado ou ter sua imagem divulgada;
– Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade física respeitada, não devendo o policial aplicar força física se não houver resistência à prisão;
– O uso de algemas só é permitido em casos de resistência;
– O cidadão pode não prestar declaração e permanecer em silêncio;
– As buscas pessoais só podem ser efetuadas com ordem judicial ou com suspeita FUNDAMENTADA de que a pessoa esconde objetos ilícitos ou que seriam usados para cometer crime (Art. 240, § 2º, CPP);
– Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade financeira respeitada;
– Documentos pessoais NUNCA são objetos de apreensão, salvo se forem falsos ou mediante ordem judicial;
– A entrada de policiais em residências, sem autorização judicial, só é permitida para socorrer alguém em caso de desastre ou se estiver ocorrendo crime no interior da residência.
Se houver violação de direitos, junte as provas:
– Se possível, grave a identificação do policial ou da viatura;
– Se houver, anote nome e endereço de testemunhas;
– Se machucado, peça para ser levado ao Instituto Médico Legal e faça fotografias dos ferimentos;
– Mesmo que não tenha todas as informações em mãos, registre a ocorrência, para que os órgãos especializados busquem as provas.